Primeiro período com nossa Instrutora Mari...Mari...Mari...
Falamos sobre:
“Associações, Fundações e Consórcios”
Variando entre conteúdo do livro e debates em sala.
Nesta aula iremos identificar mais a fundo o funcionamento do Terceiro Setor, sua constituição e formas de atuação. Para assim podermos captar até mesmo nossa função neste novo processo.
Terceiro Setor é uma terminologia que dá significado a todas as iniciativas privadas de utilidade pública com origem na sociedade civil. A palavra é uma tradução de Third Sector, um vocábulo muito utilizado nos Estados Unidos para definir as diversas Organizações sem vínculos diretos com o Primeiro Setor (Público, o Estado) e o Segundo Setor (Privado). Apesar de várias definições encontradas sobre o Terceiro Setor, existe uma definição que é amplamente utilizada como referência, inclusive por Organizações multilaterais e governos. Proposta em 1992, por Salamon & Anheir, o terceiro setor é composto de instituições não governamentais formalmente constituídas, ou seja, são empresas privadas organizadas de maneira formal, com administração e enquadradas nos parâmetros da lei. Realizam a própria gestão, sem controle externo nem do governo nem da iniciativa privada, não tem propósito de geração de lucro e podem trabalhar com voluntariado, ou seja, mão de obra voluntariada.
Dentro das Organizações que fazem parte do Terceiro Setor, estão as ONGs (Organizações Não Governamentais), entidades filantrópicas, OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), e outras formas de associações civis sem fins lucrativos. No âmbito jurídico , no Brasil, em estudo intitulado “As Fundações Privadas e Associações sem Fins Lucrativos no Brasil 2002”, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e pelo instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, em parceria com a Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – ABONG e o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas – GIFE, foram identificadas mais de 500 mil instituições no Terceiro Setor. Essas entidades, em função da sua natureza jurídica, são compostas de 14 categorias: Serviço Notarial e Regional (Cartório); Organização Social; Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); Outras Fundações Mantidas com Recursos Privados; Serviço Social Autônomo; Condomínio em Edifícios; Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola); Comissão de Conciliação Prévia; Entidade de Mediação e Arbitragem; Partido Político; Entidade Sindical; Filial, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeira; Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior; e, Outras Formas de Associação.
O Terceiro Setor não é público nem privado, mas sim uma junção do setor estatal e do setor privado para uma finalidade maior, suprir as falhas do Estado e do setor privado no atendimento às necessidades da população, numa relação conjunta.
O Terceiro Setor é constituído por Organizações privadas sem fins lucrativos, como o Espro, que gerem bens, serviços públicos e privados. Eles têm com objetivo o desenvolvimento político, econômico, social e cultural em seu âmbito de atuação.
Andrés Pablo Falconer em entrevista à Folha de São Paulo em 16/12/2003 define claramente o papel de algumas das Organizações do Terceiro Setor:
PENSE NISSO
“Influenciar políticas públicas é o objetivo a que se propõem muitas Organizações de ponta. Além de oferecerem serviços, elas fiscalizam, complementam e apoiam a ação de governos. Além disso, funcionam como laboratórios de inovação social, como canais de participação social e como formadores de novas lideranças. A experiência internacional mostra que, onde o terceiro setor é mais forte, o Estado é mais presente e eficaz, contrariando a crença de que o setor visa substituir o Estado”
Formas Jurídicas Não-Lucrativas
No Brasil, existem apenas dois formatos institucionais para a constituição de uma Organização sem fins lucrativos: fundação privada e associação civil. Uma fundação tem sua origem em um patrimônio ou conjunto de bens, geralmente ligados a uma empresa privada, enquanto uma associação se origina da vontade de um grupo de pessoas unidas por uma causa ou objetivos sociais comuns.
1. Associação civil
Uma associação civil é uma pessoa jurídica de direito privado. O antigo Código Civil de 1916 não definia claramente suas características, o que fez com que os juristas, o senso comum e outras leis definissem uma associação como a união de pessoas em torno de uma finalidade não- lucrativa
Contudo, o novo código civil, em vigor desde 11 de Janeiro de 2002, define associações como a união de pessoas que se organizam para fins não- econômicos.
2. Fundação
Uma Fundação privada é uma pessoa jurídica constituída a partir de uma patrimônio destinado por uma pessoa física.ou jurídica para a realização de um fim social e determinado. Uma Fundação é criada por iniciativa de seu instituidor, e há duas únicas formas: por escritura pública ou testamento.
Devido a esta finalidade social e pública, o patrimônio ganha personalidade jurídica e fica sujeito à fiscalização do Ministério Público (por meio de Curadoria de Fundações da Comarca da sede da Fundação). O papel do Ministério Público, por atribuição legal, é zelar por essas Organizações, assegurando a efetiva utilização do patrimônio para o cumprimento de sua finalidade.
No Brasil a grande maioria das Fundações são criadas por iniciativas de empresas e mantidas Por estas para garantir a sua responsabilidade social, cultural e ambiental. Sendo assim estas Fundações irão se responsabilizar por ações que completem a filosofia da empresa.
Vejamos alguns exemplos de Associações e Fundações
O que é uma ONG?
A sigla ONG corresponde à Organização Não Governamental – uma expressão que admite muitas interpretações. De um lado, a definição textual (ou seja, aquilo que não é do governo ou vinculada a ele) é tão ampla que abrange qualquer Organização de natureza não estatal. Do ponto de vista jurídico, o termo ONG não se aplica.
No entanto, nem toda Organização privada não lucrativa é uma ONG. Entre clubes, hospitais privados, sindicatos, movimentos sociais, universidades privadas, cooperativas, entidades ecumênicas e assistencialistas, fundações empresariais, associações civis de beneficio mútuo, etc, temos objetivos e atuações bastante distintos, às vezes até opostos.
Em âmbito mundial, a expressão surgiu pela primeira vez na Organização das Nações unidas (ONU) após a Segunda Guerra Mundial, com o uso da denominação em inglês “Non-Governmental Organizations (NGO’s)” para designar Organizações independentes de interesses nacionais e internacionais que não foram estabelecidas por acordos governamentais.
No Brasil, a expressão era habitualmente relacionada a um universo de Organizações que surgiu em grande parte, nas décadas de 70 e 80, apoiando movimentos sociais e Organizações populares e de base comunitária, com objetivos de promoção da cidadania, defesa de direitos e luta pela democracia política e social. As primeiras ONGs nasceram com objetivos de promoção social, pela atuação política de proteção aos direitos sociais e fortalecimento da sociedade civil, focalizando trabalhos de educação popular e na atuação na elaboração e monitoramento de políticas públicas.
Segundo o humanista Herbert de Souza: “uma ONG se define por sua vocação política, por sua positividade política: uma entidade sem fins de lucro cujo objetivo fundamental é desenvolver uma sociedade democrática, isto é, uma sociedade, (...) As ONGs são comitês da cidadania e surgiram para ajudar a construir a sociedade democrática com que todos sonham”.
Ao logo da década de 90, com o surgimento de novas Organizações privadas sem fins lucrativos trazendo perfis e perspectivas de atuação e transformação social muito diversa, o termo ONG acabou sendo apropriado por um conjunto grande de Organizações que muitas vezes não guardam semelhanças entre si.
ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES E CONSÓRCIOS
Pag. 160, 161, 162, 163
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No segundo período tivemos aula de Educação Digital com o Instrutor Alexandre.
Fizemos uma revisão pelo Excel
Imagem meramente ilustrativa*
Depois de esclarecidas dúvidas e passados alguns macetes, fizemos um exercício em trio, no excel.
'Para refletir'
Uma das palavras que mais maltratadas têm sido, no entendimento que há delas, é a palavra oportunidade. Julgam muitos que por oportunidade se entende um presente ou favor do Destino, análogo a oferecerem-nos o bilhete que há-de ter a sorte grande. Algumas vezes assim é. Na realidade quotidiana, porém, oportunidade não quer dizer isto, nem o aproveitar-se dela significa o simplesmente aceitá-la. Oportunidade, para o homem consciente e prático, é aquele fenómeno exterior que pode ser transformado em consequências vantajosas por meio de um isolamento nele, pela inteligência, de certo elemento ou elementos, e a coordenação, pela vontade, da utilização desse ou desses. Tudo mais é herdar do tio brasileiro ou não estar onde caiu a granada.
Fernando Pessoa, in 'Teoria e Prática do Comércio'
Ótima semana!
Por: Juliana Ladeia